Autora deseja ser restituída pelo prejuízo conseqüentes de extravios de mercadorias transportadas pela ré. Autora pagou aos seus segurados o valor de Cr$ 130.634,30 e autora deseja o principal acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 130.000,00. O autor desistiu da ação
Companhia de Seguros Guarani (autor). Força de Transportes da Marinha (réu)Rua da Quitanda, 3
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A autora, à Rua da Quitanda3 Rio de Janeiro, responsabilizou a ré, à Avenida Rodrigues Alves303, por roubo e extravio de carga marítima ocorridos nos navios da ré entre portos nacionais. Tendo pago seguro de transporte marítimo, pediu a devida indenização no valorde Cr$65.444,70. O autor desistiu da ação. Juiz final Jorge Salomão.
Companhia de Seguros Guarani (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)Os autores, brasileiros, industriários, requereram a condenação do réu no pagamento da aposentadoria definitiva, benefício obtido por invalidez, conforme o Decreto nº 1918 de 27/08/1937, a Lei n° 367 de 31/12/1936, o Decreto-Lei nº 8769 de 21/01/1946 a Consolidação das Leis Trabalhistas artigo 475. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio, assim como o réu. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)