A Companhia Industrial de Algodão e Óleos, com sede em Fortaleza, estado do Ceará, era devedora do Banco do Brasil pelo valor de 7.610: 770$400 e apresentou-se com credora da Câmara de Reajustamento Econômico a fim de receber o pagamento de uma indenização correspondente ao Decreto nº 24233 de 12/05/1934. Acontece que a Câmara denegou seu pedido afirmando que a autora não poderia ser considerada agricultura. A autora alegou que de acordo com o Decreto nº 24233 de 12/05/1934 era sim agricultura, já que explorava tal trabalho com intuito de receber lucro. Assim, a autora requereu a revisão de seu processo e o pagamento de tal indenização. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso
Sans titreRua da Quitanda, 47
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35194
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Dossiê/Processo
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1943; 1945
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara