A autora era estabelecida na Capital Federal à Rua da Quitanda 24, e fôra autorizada em 24/04/1922, pela Comissão Executiva do Centenário da Independência, em nome do Governo Federal, pelo qual fora nomeado e representado por Carlos Sampaio, Prefeito do Distrito Federal, a realizar no Fluminense Football Club, à Rua da Guanabara as obras necessárias para os Jogos Atleticos e Desportivos do Centenário da Independência, sob condições da Comissão e Confederação Brasileira de Desportos. A Comissão Organizadora dos Festejos Centenários, por seu presidente, o Coronel Estelhita Augusto Werner, representante da Confederação Brasileira de Desportos, autorizou a construção de edifício para as provas dos Campeonatos Latino-americanos de basquete e esgrima, bem como de campos para lawu-tennis e os estandes de tiro, e demais adaptações indicadas por Cezar Rabello, Presidente do Fluminense Football Club e Presidente da Seção Técnica da Comissão Organizadora dos Festejos Desportivos. A suplicante estava fornecendo materias, mestres e operários e ferramentas às obras, que estavem adiantadas. As contas eram pagas pelo Tesoureiro da Comissão Executiva, mas só até 25/07/1922. As faturas de 26/07/1922 ao fim de agosto não foram pagos, somando 606:118$110 réis, causando grandes dificuldades à suplicante, a qual não tendo parado a obra, mantinha direito sobre as benfeitorias, embora os jogos já tivessem se iniciado. Pediu-se mandado de manutenção de posse, retenção e posse, pena de 2000:000$000 réis em cada caso de turbação de posse, custos, dando à ação o valor de 606:118$110 réis. Ação perempta pelo não pagamento da taxa judiciária.
Companhia Construtora em Cimento Armado (autor). Comissão Executiva do Centenário da Independência (réu). União Federal (réu). Comissão Organizadora dos Festejos Desportivos do Centenário (réu). Fluminense Football Club (réu)Rua da Quitanda
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18666
·
Dossiê/Processo
·
1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
21849
·
Dossiê/Processo
·
1933
Os suplicantes eram negociantes estabelecidos à Rua do Carmo, 3, vendedores de artigos de armarinho e artefatos de metal importados do estrangeiro. Mercadorias como pegadores ou argolas para chaves foram apreendidas por Oficiais de Justiça na 3ª Vara Criminal a requerimento do suplicado, sob alegação de ferirem os direitos do suplicado como concessionário da patente dos referidos produtos. Requereram a reclamação de nulidade de patente de modelo de utilidade n. 13970. O juiz julgou procedente a ação
Alexandre pick e Companhia (autor)