Os autores, servidores do Lloyd Brasileiro, apresentam uma reclamação contra o referido empregador. Os autores alegaram que já eram funcionários antes de a reclamante fosse incorporada ao Patrimônio Nacional. A Portaria n. 114 havia estabelecido um novo regulamento do pessoal e quadro de empregados. Gerou-se dualidade de quadros, pois uma mesma categoria e função recebe remuneração diferente. Os autores não foram reclamantes da primeira demanda, cuja causa foi ganha. Estes requereram que, assim como seus colegas, fossem efetivados na classificação Chefe de Seção, com pagamento das diferenças, acrescido de juros e custas de causa. O juiz julgou incompetente a Justiça do Trabalho para conhecer da reclamação. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente o conflito e competente em juízo suscitante. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento.
Sin títuloRua Darke de Mattos, 135. Rua Duque de Caxias, 278. Rua Araxá, 626 apto 10. Praça Aguirre Cerda, 16 apto 201. Praça Almirante Jaceguay, 71 apto 603
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28203
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Dossiê/Processo
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1959; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara