29477
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Dossiê/Processo
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1949; 1963
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O suplicante, estado civil casado, profissão médico, residente na Rua das Laranjeiras, 210, Rio de Janeiro, propôs uma ação declaratória contra o Instituto de Resseguros do Brasil em razão de o suplicante, nomeado oftalmologista, padrão J, ter sido exonerado pela referida autarquia, sem qualquer motivação. Por isso o interesse moral do suplicante em que fosse declarado por sentença que a aludida exoneração foi ato puramente discriminatório. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação. O réu apelou desta. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso para anular a sentença
Sans titre