Os impetrantes assinaram com a Caixa Econômica Federal diferentes escrituras de mútuo hipotecário com diversos valores, mediante garantia de imóveis, cujas operações de mútuo estavam sujeitas ao pagamento do imposto do selo cobrado pela Recebedoria do Distrito Federal. Os suplicantes alegavam que as referidas escrituras estavam isentas do pagamento do imposto citado, conforme o Decreto nº 24427 de 19/06/1934 que isentou de impostos os serviços e negócios das Caixa Econômica Federals. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que ficassem isentos do pagamento do imposto do selo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: O juiz Wellington Moreira Pimentel, julgou procedente o pedido, concedendo a segurança e recorrendo de ofício. Após agravo, sob relatoria do ministro Oscar Saraiva, negou-se provimento ao recurso
Sin títuloRua das Laranjeiras, 210 (RJ). Rua Barão de Capanema, 137 (Ilha do Governador, Rio de Janeiro, RJ). Rua Bithencourt da Silva, 21
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37487
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Dossiê/Processo
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1959; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara