As suplicantes, todas de nacionalidade brasileira, mulheres, estado civil solteiras domiciliadas no Edifício da Casa da Comerciária na Rua das Laranjeiras, nº374. O aluguel primitivo das locatárias era de CR$ 2.500,00 para as comerciárias e de CR$3.000,00 para as não comerciárias. Deorreu-se que o proprietário locador - o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - já havia aumentado o aluguel de CR$ 51.500,00 para CR$1.800,00 e depois para CR$2.500,00. Tentretanto, as suplicantes indignaram-se frente à pretensão do impetrado em negociar o aluguel para CR$ 5.000,00, sendo tal fato violador da Lei nº1300 de 28/12/1950, artigo 3º. Assim, frente a negativa do suplicado em aceitar os aluguéis antigos, os suplicantes proporam uma ação de consignação em pagamento para não terem de pagar o novo valor de aluguel. O juiz julgou procedent ea ação. Houve apelação cível junto ao TFR para julgar improcedente a ação.
IAPCRua das Laranjeiras, 374, RJ. Rua México, 128, RJ
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39469
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Dossiê/Processo
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1963; 1971
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara