37525
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Dossiê/Processo
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1960; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
As suplicantes, a 1a. estabelecida à Rua Acre, 47, a 2a. à Rua Visconde de Ouro Preto, 81 e Rua São Clemente, 118, a 3a. à Avenida Santa Cruz, 1379, e outras, impetraram mandado de segurança contra a suplicada, requerendo a revogação da cobrança de taxa de 1 por cento a título de prestação de serviços de assistência médica, SAM, alegando que tal cobrança era inconstitucional. Segurança concedida. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos
Escritório Contábil Nacional Limitada (autor). A. Meirelles Calil Said El Huaick (autor). Armazém Novo Mundo Limitada (autor). Armazém Central e outros (autor). Delegacia do Distrito Federal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)