O autor era permissionário do Departamento de Estradas de Rodagem para a exploração comercial da linha rodoviária 4-N, de Recife a São Paulo via Rio de Janeiro, nos termos da Circular nª 83/63, daquele departamento, e das Instruções para o Licenciamento em Caráter Provisório de veículos destinados ao transporte de passageiros nas estradas de rodagem federais. Requereu mandado de segurança contra o Superintendente da SUNAB. Os suplicantes argumentaram a partir de uma publicação do Diário Oficial de 14/06/1946, feita pela autoridade coatora, de que o réu realizou um ato, no qual violou o direito líquido dos autores, lhes criando embaraços e prejuízos. Em tal publicação, a autoridade reduziu o aumento tarifário, estabelecido pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, lesando assim os suplicantes. Dessa forma, os impetrantes requereram o direito de vender passagens de ônibus de acordo com as tarifas aprovadas pelo Conselho Administrativo do DNER. Solicitaram medida liminar, pois as situações criadas pela autoridade tiveram como efeito a devolução de inúmeras passagens já vendidas com o preço que violava o direito líquido referidª Além disso, os impetrantes também pediram a notificação do coator, e o pedido de deferimentª O juiz deferiu a medida. No Tribunal Federal de Recursos os ministros negaram provimento aos recursos, sob presidência de Henoch Reis
Sem títuloRua de Santa Rita, 259, Recife (autor)
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40084
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Dossiê/Processo
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1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ