O autor tinha sede à Rua Debret, 23. Requereu a ação de consignação em pagamento para o fim de quitar o valor de CR$ 239131,00, referente a 1/23 do saldo do Imposto de Renda que julgava dever à suplicada. O suplicante, em cumprimento da Lei nº 4357 de 16/7/1964, procedeu à reavaliação de seu ativo imoblizado, e sobre o valor encontrado de 120 000 000 de cruzeiros incidiria a taxa de 5 por cento do Imposto de renda. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte a ambos
UntitledRua Debret, 23 (RJ)
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A autora moveu uma ação por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo de diveras mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento do valor de Cr$ 22.188,10, correspondente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. Transporte Marítimo. O juiz Sérgio Mariano julgou a ação procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, bem como o fez a autora. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos. A ré interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido. A ré agravou, mas o recurso não foi julgado
UntitledA autora, com sede em Curitiba, estado do Paraná, contratou o seguro de diversas mercadorias com variadas companhias que foram embarcadas em navios do réu. Acontece que ao chegarem em seu destino, os volumes se encontravam arranhados e as mercadorias roubadas. De acordo com o Código Comercial, artigos 99, 101, 102, 103, 519, com o Código Civil, artigo 1056 e com o decreto 19473, de 10/12/1930, a responsabilidade pelo transporte é do réu. Assim, a autora requer a restituição do valor de CR$ 49769,90, referente a indenização paga. O juiz Roberto Talairra Bruce julgou a ação procedente e recorreu de ofício ao TFR que deu provimento ao recurso
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