Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, três deles com estado civil casado e o quarto com o estado civil viúvo, todos são marechais inativos do Exército e amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetram mandado de segurança contra a diretoria de finanças do exército por violação de direitos. Os impetrantes devem receber seus proventos equivalentes ao valor dos vencimentos dos juízes da suprema corte. Contudo, o pagamento dos proventos é ilegal, pois os suplicantes recebem um valor inferior do qual têm direito. A autoridade coatora alega que o pagamento parcial do valor dos proventos deve-se ao fato do recolhimento para a renda da União Federal. O juiz Jônatas de Matos Milhomens negou a segurança
UntitledRua Dias da Rocha, 71. Rua Constant Ramos, 35. Rua Professor Lafayette Côrtes, 105
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1963; 1965              
                                    
                  
                  
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