A suplicante, mulher, requereu o cumprimento da carta de sentença homologada pelo STF e expedida em Portugal sobre inventário da sua falecida mãe, Maria da Glória de Souza Pereira. O Juiz proferiu como sentença o pagamento requerido pela suplicante e as custas pela interessada
Rua do Acre, 64 (RJ)
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O autor, com sede no Rio de Janeiro, importou 852 garrafas de Whisky da marca Queen Mary, desembaraçadas na Alfândega do Rio de Janeiro. Tais garrafas vinham acompanhadas de copos de matéria plástica, os quais seriam utilizados para consumo. No ato do desembaraço, um funcionário considerou os copos passíveis de classificação tarifária própria, de acordo com a Lei nº 3244, de 14/08/1957, artigo 15. Assim, o inspetor da alfândega determinou a cobrança da importância de Cr$ 212.684,20, referente ao imposto de importação, taxa de despecho, imposto de consumo e multa. Entretanto, o inspetor da alfândega recorreu à 3a. Câmara do Conselho Superior de Tarifa e obteve a inscrição da dívida e a permissão para cobrança. A autora realizou o depósito da quantia estabelecida e moveu uma ação ordinária contra a ré exigindo a anulação do lançamento fiscal, de acordo com a Lei nº 3244 supracitada. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
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