As suplicantes na qualidade de seguradoras foram obrigadas a cobrir o prejuízo de diversas seguradas que tiveram mercadorias, transportadas em navios da ré, que sofreram extravio ou roubo. Pagas as indenizações no valor total de Cr$ 61.207,10, as seguradoras ficam subrogadas dos direitos das seguradas, de acordo com o Código Comercial, artigo 728, e pedem, baseadas no Código Comercial artigos 99, 101, 102, 103 e 519 e Código Civil, artigo 1056, o pagamento pela ré dos Cr$ 61.207,10, pagos pelas suplicantes as suas seguradas. O juiz Alberto Augusto Cavalcanti Gusmão julgou a ação procedente em parte, o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, parcial aos apelos. A ré tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso foi negado
Zonder titelRua do Carmo, 6
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A autora era autarquia administrativa regida pelo Decreto nº 24407 de 19/06/1934, com sede à Avenida Treze de Maio, 3315. Entrou com essa ação contra o réu, estado civil casado, profissão camiseiro, para promover ação de despejo contra o mesmo, condenando à entrega do imóvel e mais custas correspondentes a 12 aluguéis mensais. A suplicante, fundamentada no Código do Processo Civil, artigo 720 e seguintes, e também conforme a Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15, notificou o suplicado para que desocupassem no prazo da lei o imóvel de sua propriedade sediado à Rua da Assembléia, 70. O prazo da notificação se esgotou e o réu não desocupou a sala do referido imóvel. Como a autora tinha uma parte de sua agência central de cheques instalada na loja do citado imóvel, e estando a instalação definitiva a exigir a retomada de dependências, sendo uma delas a sala 8 no segundo andar, a qual a autora fez locação ao réu, o suplicante se viu obrigado a entrar com esta ação. O juiz julgou a ação procedente. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo
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