O autor arrendou um prédio de sua propriedade localizado na Rua Conselheiro Moraes, cidade do Rio de Janeiro, ao réu que, como locatário, deixou de pagar os aluguéis. Sendo assim, o mesmo requer a citação do réu para a desocupação do referido imóvel. O juiz julgou nulo o processado e condena os autores ao pagamento das custas. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 60, letra d
Rua do Carmo (RJ)
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O autor, Dionysio de Oliveira Silveira, magistrado, requer a nulidade do Decreto nº 2056 de 25 de junho de 1895, que o aposentou forçadamente, e o pagamento dos ordenados a contar da citada data. Segundo o autor é inconstitucional aposentar os magistrados não aproveitados. O autor assinou um termo de desistência. O juiz julgou por sentença a desistência
UntitledTrata-se de execução fiscal por Imposto sobre renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Delegacia Geral do Imposto sobre Renda, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
UntitledO autor era propietário na cidade do Rio de Janeiro, e os réus, marido e mulher, eram negocientes à Rua Sete de Setembro 126. Estes tinham proposto e ganho a ação ordinária contra o autor, pedindo anulação de escrituras de 18/02/1916 pelo qual Alonso comprara, do espólio de João Godinho, o prédio à Rua Sete de Detembro 126. Os réus, segundo o autor, pretendiam permanecer no prédio com seu comércio, já em atraso nos aluguéis, adquirindo-o a um dos herdeiros com escritura forjada. O autor constatou a partilha de bens, pedindo rescisão e anulação de acórdão do Supremo Tribunal Federal de 24/04/1922, e restauração de acórdão do Supremo Tribunal Federal que lhe garantiram a posse do prédio. Pediu condenação dos réus no pedido e nas custas. A ação foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal. A sentença foi embargada, porém o recurso foi embargado.