Trata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Delegacia Geral do Imposto Sobre a Renda, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Fazenda Nacional (autor). Miranda Bastos & Companhia (réu)Rua do Carmo (RJ)
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O suplicante requer garantir seus direitos individuais contra a nomeação do guarda marinha maquinista Antônio Britto Pereira para o lugar de segundo tenente do Corpo da Armada em escala superior a sua, assim como ir contra às Ordens do Dia do Estado Maior da Armada ns. 22, 193, 201 e 206 de 27/01, 25/08, 04/09 e 12/09/1916 que mandavam o suplicante fazer serviços nas máquinas. Solicita assim, a sua colocação na escala dos oficiais do Corpo da Armada como combatente e a sua liberação da prestação de serviços obrigatórios nas máquinas dos navios e oficinas da Marinha. São citados o artigo 72, parágrafo 9 da Constituição Federal de 1891, artigo 13, parágrafos da Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 23, parágrafo 1 do Decreto nº 8650 de 04/04/1911 e artigo 17 da Lei nº 2842 de 03/01/1914. O suplicante acabou por desistir do processo. O juiz declarou-se suspeito por ser primo
União Federal (réu)Os autores, comerciantes estabelecidos em Nova Iguaçu requereram fazer um depósito para que fosse garantido um débito cobrado pela Alfandêga do Rio de Janeiro no valor de 872$800 réis, proveniente da diferença de direitos pagos a menos por importação de papel para embalagem de frutas, e custas. Os autores estão ameaçados de penhora e alegam a improcedência da cobrança. O Juiz deferiu o requerido
Ferreira & Andrade (autor). União Federal (réu)O autor era chefe da seção da Sub-diretoria Técnica da Repartição Geral dos Telégrafos e queria que a União lhe pagasse o valor de 14:462$500 por ter sido exonerado do cargo de desenhista-chefe daquela repartição, por ato do Ministro da Viação. Contudo, conseguiu em juízo a anulação do ato e reclamou o pagamento do valor 68:312$680 por vencimentos não recebidos. Foi informado de que o pagamento não lhe seria feito em moeda corrente, mas em títulos da dívida pública, logo, protestou, mas sabia que em moeda jamais receberia o que lhe era devido. Assim, acabou aceitando o que foi sugerido, mas alegou ter tido despesas na venda dos títulos. São citados os Código Civil, artigo 1101, 997, 1105, 999, parágrafos 1 e 100 , Decreto nº 11516 de 04/03/1915 e Decreto nº 3235 de 10/01/1917. Acordaram os juízes da turma julgadora, por unanimidade de votos, negar provimento à apelação e condenar a parte vencida nas custas
União Federal (réu)