Trata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Delegacia Geral do Imposto sobre a Renda, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
UntitledRua do Catete (RJ)
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Trata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Delegacia Geral do Imposto Sobre a Renda, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto sobre renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Delegacia Geral do Imposto de renda, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
UntitledTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de nota falsa, no valor de 20$000, estampa inglesa levada pelo réu, profissão cobrador dos despachantes da estação marítima e estado civil solteiro, à Caixa de Amortização, para trocar por notas novas. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
UntitledTrata-se de execução fiscal por Imposto de Renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. O imposto em foco têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
UntitledO autor requereu manutenção de posse do prédio localizado na Rua do Catete, cidade doRio de Janeiro, pois a Prefeitura Municipal, por intermédio de seus engenheiros em vistoria administrativa,ordenou a demolição. Ele argumentou só haver necessidade de reformas, estando habitável. Mesmo com o mandado de manutenção de posse, o prédio foi demolido por ordem da Prefeitura do Rio de Janeiro, sendo intimado Francisco Pereira Passos. O procurador municipal alega que, de acordo com o Decreto n° 1030 de 11/1890, artigo 76 e Jurisprudência do STF a competência para julgar o caso não é Federal. Termina em 1931 pelo não pagamento da taxa judiciária, como causa perempta
UntitledOs autores, proprietários do Boliche Cattete, requerem o valor das construções da Rua do Cattete, 207, assim como móveis, aparelhos, utensílios ali existentes, estabelecido por peritos. O boliche foi fechado por ordem da polícia da capital, interrompendo seu funcionamento e causando prejuízos por danos. O processo foi dado como perempto pela não pagamento da taxa judiciária. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
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