O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários propõe ação de despejo contra a farmácia Humaitá limitada. O autor tem imóvel locado pela ré pelo valor de Cr$ 15.600 pelo prazo de 3 anos. A transferência dependia de prévio consentimento do Instituto, mas ré após requereu mudança de ramo de negócios transferiu contrato de locação para outra sociedade. O Instituto exigiu da ré a apresentação de contrato social e a ré exibiu o fato de ter criado uma sociedade no qual a locatória era sócia monetária. A substituição do locatório foi feita de forma não autorizada pelo locador, o que é infração, o que permite rescisão de contrato. Requer anulação para rescisão de contrato com conseqüente decreto de despejo, com condenação de multa contratual e custas da causa. Da-se valor de causa de Cr$ 300.000. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, mas desistiram do recurso.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (autor). Farmácia Humaitá Limitada (réu)Rua do México, 128 nono andar. Rua 7 de setembro, 65 oitavo andar
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1966; 1973              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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