37930
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os impetrantes, funcionários públicos autárquicos, do IAPC, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu, que descontou dos vencimentos dos impetrados o valor de todos os abonos de 44 porcento, instituído pela Lei n° 3826 de 1960, que foi suspensa com a entrada em vigor do Decreto n° 51350 de 23/11/1961. O juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira denegou a segurança impetrada. Após agravo em petição em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Cândido Lobo, negou-se provimento ao recurso. Após recurso, sob presidência do Ministro Hahmemanon no STF, negou-se provimento ao recurso.
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)