Os autores, engenheiros construtores estabelecidos na Rua Primeiro de Março 96, fundamentados no Decreto n° 16264 de 19/12/1923 artigo 69, requereram a anulação da patente de invenção que fora concedida ao réu por um processo de construção de cimento armado ou concreto armado. Alegaram que a concessão dessa patente infringira a Lei n° 3129 de 14/10/1882 artigo 1. Afirmaram que estavam sofrendo vexames respondendo em juízo uma ação proposta pelo réu, engenheiro civil para pagamento de uma Indenização no Valor de 100:000$000 réis. Alegaram ainda que o sistema era conhecido na Alemanha e desde 1910 encontrava-se publicado em manuais. O juiz rejeitou in limine a exceção de incompetência e o réu, não se conformando, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo. O juiz julgou improcedente a ação e condenou os autores nas custas, que, insatisfeitos, agravaram desta para o Supremo, que deu provimento.
Chritiani & Nielsen (autor)Rua do Ouvidor, 90 (RJ). Rua Primeiro de Março, 96 (RJ)
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20340
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Dossiê/Processo
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1927
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ