Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente e de Manoel Pereira Fernandes, profissão catraieiros, que encontravam-se detidos na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de contrabando de meias de seda do vapor francês Garoma. Os mesmos alegaram não haver nota de culpa, nem flagrante e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia, informou que os indivíduos não encontravam-se presos. As autoridades detentoras negaram fornecer os motivos da prisão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Rua do Rosário (RJ)
353 Archivistische beschrijving results for Rua do Rosário (RJ)
Trata-se de habeas corpus pedido em favor do paciente de nacionalidade italiana, profissão oficial de ourives, empregado na casa de jóias à Rua Sete de Setembro, que foi abrir uma oficina de armas na Rua de Sant'Anna, rua onde residia. O italiano foi preso sem nota de culpa e estava sendo transferido diariamente das delegacias circunscripcionais. São citados os artigos 2 da Lei nº 164 de 07/01/1907 artigo 60, letra a e artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal artigo 47 do Decreto nº 848 de 11/10/1890 artigo 23 da Lei nº 221 de 20/11/1894 artigo 8 combinado com o segundo da citada Lei de Expulsão nº 1641 de 07/01/1907 artigo 1 combinado com o artigo 8 da atual Lei da expulsão artigo 18, parágrafo 3 da Lei nº 2033 de 20/09/1871 artigo 83 e artigo 375 da Constituição Federal, parte 2 do Decreto nº 3084 de 05/11/1898, Lei nº 1338 de 09/01/1905, Decreto nº 5561 de 09/06 artigo 144, X, parágrafo 3 e artigo 53 da Constituição Federal. O juiz julgou incompetente este juízo para tomar conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O paciente foi sorteado para o serviço militar, no Segundo Regimento de Infantaria e já havia concluído seu tempo de serviço, de acordo com o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar. Portanto requer a sua baixa. O juiz declarou-se incompetente para o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente preso pelo delegado do 10o. Distrito pela acusação de ser contrabandista mas contra todos os requerimenrtos ilegais. O chefe de policia informou que esse indivíduo não se encontra preso. O juiz julgou prejudicado o pedido a vista do que informou o chefe de policia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos em 17/06/1916, acusados de serem contrabandistas. O impetrante alega que não há nota de culpa nem processo regular. A polícia alega os pacientes não encontram-se mais presos. A autoridade detentora negou fornecer qualquer documento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, nacionalidade síria, 44 anos de idade, estado civil solteiro, uma vez que havia sido impedido de desembarcar e morar no Brasil, onde tem parentes há muitos anos. O seu irmão José Name Chaib, profissão comerciante, residente no país há mais de 30 anos, havia assumido a responsabilidade pelo paciente, quando foi surpreendido por uma ordem de saúde do Porto do Rio de Janeiro. O paciente era suspeito de ser portador de tracoma doença contagiosa. O juiz julgou o pedido procedente. São citados: o Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 1419; e o Decreto nº 4247 de 06/01/1921. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, estrangeiros, uma vez que encontravam-se presos, desde o dia 17/02/1916, na Polícia Central com acusação do crime de lenicínio, sob ameça de expulsão do território nacional. Os pacientes alegaram que em suas prisões não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que os mesmos não encontravam-se mais detidos. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; a Lei nº 2416 de 1911; e o Código do Processo Criminal, artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente que fora casado, estado civil, profissão empregado do comércio, arrimo de família e sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório como soldado do 6o Bateria do 2o. Regimento da Artilharia Montada que estava tendo sua liberdade turbada devido à conclusão do tempo do serviço militar. O juiz julgou prejudicada a ordem, uma vez que o paciente já havia sido excluído das fileiras do exército por conclusão de tempo. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
A suplicante, era credor do suplicado no valor de 6:000$000, através de notas promissórias vencidas e não quitadas. A mesma move uma ação executiva para que se proceda o pagamento da referente dívida, sob pena de penhora. O suplicante quer cobrar judicialmente a nota promissória, requerendo para tal, expedição de mandado para pagamento imediato acrescido de juros da mora e custas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Trata-se de notificação em que os notificantes tendo firmado contrato com o notificado, que era profissão negociante e proprietário de terras situadas no estado do Paraná, procederam a cessão e transferência do arrendamento de 4728 alqueires da referidas terras, ficando verificado a existência do minério de carvão e da conveniência de sua exploração industrial e comercial. Sendo visto, porém que o referido minério não fora encontrado como se imaginara e sendo as propriedades vendidas ao doutor Frederico B Costa Barbosa. Requereram notificar da rescisão do contrato estabelecido e para que fosse expedida carta precatória, já que os notificados residiam em São Paulo . O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931