Rua do Rosário (RJ)

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              5381 · Dossiê/Processo · 1903
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora quer que a União lhe pague o valor de 7:172$ 500 réis de imposto sobre veículos que inconstitucionalmente estava sendo cobrado. Foi criado pelo Decreto nº 3396 de 24/11/1888, artigo 10 pelo Congresso Nacional. Alegando que isso competia ao Conselho Municipal, querem a importância de volta. O juiz julgou improcedente a ação da apelante

              Sans titre
              5386 · Dossiê/Processo · 1908
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A presente ação foi movida no intuito de concretizar a anulação do Decreto de 09/10/1905 que reformou ilegalmente o autor capitão do Exército. Assim, requer a garantia das vantagens inerentes a seu posto. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931

              Sans titre
              Nota, 1910. Taxa Judiciária, 1912
              5478 · Dossiê/Processo · 1911
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A empresa ré é proprietária do navio a vapor Anna e Max os quais ao aportarem no Rio de Janeiro, a Diretoria Geral de Saúde Pública não lhes permitiu atracar sem que fossem desinfetados, sendo esta desinfecção forçada paga pela empresa. O suplicante alega cobrança ilegal, contrariando todas as disposições do regulamento sanitário. Este requer a restituição das quantias individualmente pagas. São citados o Decreto nº 5156de 1904, artigo 72, Lei nº 1151 de 05/01/1904 e a Constituição, artigo 72, parágrafo 30, mais o regulamento sanitário. A ação proposta para condenar a ré foi julgada procedente, submetendo-se à causa ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, este confirma a sentença apelada. A presente ação chegou ao STF através de uma apelação cível sem numeração, nem data

              Sans titre
              5922 · Dossiê/Processo · 1918
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores e sucessores de Joaquim Maria & Companhia, forneceram ao doutor Arthur Peixoto diversas faturas de mercadorias à Casa de Correção. Como estas encontravam-se vencidas e a União Federal responde pelos atos e compromissos de seus funcionários, os suplicantes requerem o pagamento no valor de 3:618$400 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931

              Sans titre
              506 · Dossiê/Processo · 1914
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os pacientes foram presos sob a acusação de introduzir moeda falsa em circulação, e se encontram na Polícia Central do Distrito Federal. Em resposta ao juízo, a polícia comunicou que os pacientes não se encontram presos. A autuação foi feita em 14/11/1914 e o último registro do processo em 16/11/1914. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc

              Processo Judicial
              2639 · Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de recurso solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes que encontram-se privados de sua liberdade sem nota de culpa, gerando desta forma uma distorção nos Constituição Federal de 1891, artigos 13, 14, 15 e 22. Em informações ao juízo, a Polícia comunicou que os pacientes não encontravam-se presos. O processo foi autuado em 28/03/1916 e teve o seu último registro em 29/03/1916. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc

              Processo Judicial
              3027 · Dossiê/Processo · 1917
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de requerimento de ordem de habeas corpus expedido pelo impetrante em favor do paciente estrangeiro, preso no xadrez da Polícia Central estando ameaçado de ser expulso do território nacional, o que se configuraria em um ato ilegal, uma vez que não existia decreto regular. O chefe de polícia informou que o paciente não se achava preso

              Ofício do Ministério da Guerra, 1926
              3405 · Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, soldado do Segundo Batalhão de Infantaria da Segunda Seção de Metralhadoras Pesadas da Força de Operações do estado da Bahia, que estava sofrendo constrangimento em sua liberdade, solicitando, dessa forma, sua exclusão das fileiras do Exército. O juiz denegou a ordem impetrada. É citado o Regulamento do Serviço Militar, artigo 9, letra C, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Processo Judicial
              3649 · Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente,que fora sorteado para o Servido Militar do Segundo Regimento de Infantaria, incorporado no dia 01/11/1924. Este encontravam-se doente no tempo de serviço. É citado artigo 72 parágrafo 22 da Constituição e artigo 11 do regulamento que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz declarou-se imcompetente para conhecer o caso. Devido às audiências proferidas pelo Supremo tribunal Federal, nas quais reformou a anterior Jurisprudência. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

              Processo Judicial
              3653 · Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, Appolinario Sarmentoe Antõnio Mendes e Azevedo Silva; presos de 48 horas sem nota de culpa,flagrante,mandado de juiz competente no xadrez da Policial Central, sob suspeita de contrabando. São citados os artigo 72 e parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal. A Secretaria de Polícia alega que os pacientes não se encontram presos. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc...)