Trata-se de recurso solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes que encontram-se privados de sua liberdade sem nota de culpa, gerando desta forma uma distorção nos Constituição Federal de 1891, artigos 13, 14, 15 e 22. Em informações ao juízo, a Polícia comunicou que os pacientes não encontravam-se presos. O processo foi autuado em 28/03/1916 e teve o seu último registro em 29/03/1916. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc
Rua do Rosário (RJ)
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O autor é mulher, residente da cidade de Juiz de Fora, estado Minas Gerais, interdita, e representada por Francisco Augusto Pinto de Moura, proprietária do prédio localizado na Rua Visconde de Maranguape, Rio de Janeiro, alugado ao réu, mulher. O autor requer o despejo do réu para que fossem realizadas obras de reparo no imóvel em vista de sua iminente ruína. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O suplicante arrendou por contrato o prédio situado na Rua do Rezende pelo prazo de sete anos. Entretanto, o réu não estava cumprindo com o referido contrato. Assim, o suplicante requereu ordenar a citação do suplicado para que no prazo de 24 horas desocupem o dito prédio, sob pena de ser o despejo efetuado à sua custa, de acordo com o Decreto nº 3084 de 05/11/1899, artigos 46 segs
O autor, pai e tutor do menor Américo, órfão de mãe, usufrutuária de apólices, vem requerer autorização para venda das apólices através do corretor Britto Sanches. Alega a necessidade da eliminação da cláusula de usufruto para a realização da venda tendo em vista a necessidade de pagar impostos à Fazenda Nacional. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931
Sans titreO suplicante havia denunciado a Companhia suplicada por sonegação do imposto de transmissão de propriedade. Este era ex-contador da dita empresa, a qual foi dissolvida a presente ação sumária especial, propondo a anulação da decisão da Recebedoria do Tesouro Federal, que julgou improcedente a denúncia supracitada. São citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 2800 de 19/01/1898, artigo 51, número 7, Decreto nº 434 de 1891, artigo 51, artigos 155 e 156 do Decreto nº 434, Regulamento Estadual nº 355 de 14/04/1896, artigo 59, parágrafo 1, letra B da Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 3 da Constituição Federal artigos 17 e 73 do Decreto nº 434, artigo 51 do Decreto nº 2800 e o artigo 13, parágrafo 8 do Decreto nº 221 de 20/11/1894. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sans titreO autor requer justificar que foi o informante à Inspetoria de Alfândega do contrabando de querosene e gasolina, passado pela empresa Gonçalves, Campos & Companhia, por meio de uma carta anônima. E que nos termos da Nova Consolidação das Leis da Alfândega, metade da multa sofrida pela empresa pertence ao autor da denúncia. Entretanto, Nestor Cunha, escriturário da Alfândega a quem deve caber a outra metade da multa, não está satisfeito só com a sua metade. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão
O suplicante requereu a efetuação do pagamento do valor de 1:800$000 correspondente a seis meses de ordenado que tinha direito de receber durante o período em que esteve licenciado, já tendo a sentença confirmação do Supremo Tribunal Federal. O juiz mandou expedir a carta precatória. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado
Sans titreO autor, residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro era credor do réu no valor de 498$500 réis, por obras feitas no prédio localizado à Rua da Luz. O réu morava na Rua Constant Ramos e tinha escritório na capital federal. Pede que a quantia lhe seja paga. São citados o Decreto nº 308 de 1898, artigo 359 e o Constituição Federal de 1891, artigo 60, letra A, número II. O juiz julgou para que não procedesse à ação
Os suplicantes tendo comprado passagens para o estado da Bahia no vapor Esperança, de propriedade da empresa suplicada, tendo, porém, o réu a ferida viagem adiada, requereram ação ordinária para pagamento por danos e prejuízos causados e restituição do valor das passagens pagas. É citado o artigo 548 do Código Comercial. Há termo de desistência
Sans titreO autor alega ser proprietário de seis apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada. Por sentença do Juiz de Direito da Providência e Resíduos, foi retirado o usufruto destas apólices, porém, a Caixa de Amortização retirou somente em quatro destas apólices. O autor requer que seja declarada nula esta decisão da Caixa de Amortização. São citados o artigo 15 da Constituição Federal de 1891, o Decreto nº 6711 de 07/11/1907, artigo 121, artigos 101, 109 e 122, parágrafo 1 do regulamento que baixou com o decreto citado. O procurador declarou improcedente a presente ação condenando o autor aos custos. Não foi encontrada a decisão do juiz, porém não deve ter ido contra a declaração do procurador, julgando a presente ação improcedente, o juiz muito provavelmente deve ter confirmado a declaração do Procurador da República
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