Rua Domingos Paiva, 696, SP (1° autor). Av. Presidente Vargas, 309/20, RJ (3° autor). Av. Presidente Wilson, 164, 3º andar, RJ (Cia. Vale do Rio Doce)

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        Rua Domingos Paiva, 696, SP (1° autor). Av. Presidente Vargas, 309/20, RJ (3° autor). Av. Presidente Wilson, 164, 3º andar, RJ (Cia. Vale do Rio Doce)

          Termes équivalents

          Rua Domingos Paiva, 696, SP (1° autor). Av. Presidente Vargas, 309/20, RJ (3° autor). Av. Presidente Wilson, 164, 3º andar, RJ (Cia. Vale do Rio Doce)

            Termes associés

            Rua Domingos Paiva, 696, SP (1° autor). Av. Presidente Vargas, 309/20, RJ (3° autor). Av. Presidente Wilson, 164, 3º andar, RJ (Cia. Vale do Rio Doce)

              1 Description archivistique résultats pour Rua Domingos Paiva, 696, SP (1° autor). Av. Presidente Vargas, 309/20, RJ (3° autor). Av. Presidente Wilson, 164, 3º andar, RJ (Cia. Vale do Rio Doce)

              1 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              42918 · Dossiê/Processo · 1961; 1967
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras amparadas pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara por exigir o pagamento do Imposto do Selo, que configura a ilegalidade que justifica o mandado em questão. O imposto foi aplicado nas lavraturas referentes a importações de máquinas e equipamentos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal.Sentença: o juiz Jônatas de Matos Milhomens da 4ª Vara de Fazenda Pública, concedeu a segurança e recorreu de oficio. Após agravo sob relatoria do ministro Henrique D'Ávilla, deu-se provimento o recurso. Após recurso sob relatório do ministro Hahnemann deu provimento ao recurso.

              Sans titre