Rua Dona Clara,1 aptª 187, casa 4. Rua Mentor couto, lote 50, São Gonçalo, RJ. Rua Rodrigues de Carvalho, 92, Mutuá, São Gonçalo. Rua Álvaro, 255. Rua João Nogueira, 120, São Gonçalo, RJ (autores)

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        Rua Dona Clara,1 aptª 187, casa 4. Rua Mentor couto, lote 50, São Gonçalo, RJ. Rua Rodrigues de Carvalho, 92, Mutuá, São Gonçalo. Rua Álvaro, 255. Rua João Nogueira, 120, São Gonçalo, RJ (autores)

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          Rua Dona Clara,1 aptª 187, casa 4. Rua Mentor couto, lote 50, São Gonçalo, RJ. Rua Rodrigues de Carvalho, 92, Mutuá, São Gonçalo. Rua Álvaro, 255. Rua João Nogueira, 120, São Gonçalo, RJ (autores)

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            Rua Dona Clara,1 aptª 187, casa 4. Rua Mentor couto, lote 50, São Gonçalo, RJ. Rua Rodrigues de Carvalho, 92, Mutuá, São Gonçalo. Rua Álvaro, 255. Rua João Nogueira, 120, São Gonçalo, RJ (autores)

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              42654 · Dossiê/Processo · 1973; 1977
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, originalmente servidores do Lloyd Brasileiro P.N. e transferidos para o Ministério dos Transportes após extinção da referida autarquia, propuseram ação ordinária requerendo a condenação da ré do pagamento de complementação instituido pelo decreto lei 200, de 05/02/1967 artigo 103, que segundo os autores a ré vinha reduzindo o valor gradativamente e acabou abolindª O juiz federal da 04ª Vara concedeu a segurança requerida no sentido de montar a diferença de vencimento no valor de Cr$ 75,75 em favor do impetrante, custos ex-lege, recorreu de ofício para o Tribunal Federal de Recursos. A 2ª Vara Federal , através do juiz Elmar Campos, julgou procedente o pedido da parte autora no forma do item 4ª da inicial, condenando a ré nas custas e em honorários advocáticos. O Tribunal Federal de Recursos, sob a relatoria do ministro Jorge Guimarães, concedeu provimento á apelação, para julgara improcedente a ação, decisão por maioria de votos

              União Federal (réu)