Os autores, nacionalidade brasileira, funcionários públicos, requereram contra o réu, órgão paraestatal, fundamentados no Código do Processo Civil, artigo 302, uma ação cominatória, a fim de que em benefício dos suplicantes fossem assinadas as escrituras de promessas de compra e venda pelos preços estipulados nos respectivos contratos, sem taxas nem despesas impostas pelo réu, considerados os aluguéis desde a data dos contratos com a amortização dos preços dos imóveis, conforme o Código de Processo Civil, artigo 302 e 303. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O autor, então, interpôs recurso extraordinário, o qual não foi admitido pelo Tribunal Federal de Recursos
UntitledRua Doutor Bernardino, 165 (Jacarépaguá, Rio de Janeiro, RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1955              
                                    
                  
                  
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