O autor, estado civil casado, funcionário público, escriturário classe G do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, lotado e servindo na Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro, moveu essa ação. Mesmo tendo preenchido as condições legais com o direito líquido e o reconhecimento deferido de solicitação de sua inclusão na carreira de Inspetor de Trabalho, não obteve efetivação do benefício de tal nomeação. Dessa forma, requereu a declaração judicial do seu direito e a determinação de nomeação do autor aos cargos das classes K e L da carreira de Inspetor do Trabalho do quadro suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, bem como o pagamento das diferenças de proventos dos vencimentos da classe que se encontra para as respectivas K e L. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Rua Doutos Maria Vianna, 572, Niterói, Rio de Janeiro
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31191
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Dossiê/Processo
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1951; 1955
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara