Funcionários do Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência SAMDU, todos de nacionalidade brasileira, impetram um mandado de segurança contra o procedimento do presidente do IAPC, que aumenta a taxa de contribuição dos funcionários. Os institutos de previdência aumentaram a taxa de contribuição percentual de 7 para 8 por cento. Além de taxar uma cobrança suplementar de 1 por cento destinado à assistência médica de acordo com o disposto na Lei nº 3385, de 13/05/1958 e no Decreto nº 39515, de 06/07/1956. Fundamentam o mandado com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu medida liminar pleiteada para sustar o desconto da taxa impregnada e concedeu a segurança impetrada. A parte impetrada interpôs recurso de agravo de petição para o Tribunal Federal de Recursos, este negou-lhe provimento
Presidencia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Rua Engenheiro Marques Porto, 51 (RJ). Rua Conde de Baependi, 23 (RJ). Rua Xavier da Silveira, 34. Rua 23 (Deodoro, Rio de Janeiro, RJ). Rua Engenheiro Almeida Gomes, 22 (Deodoro, Rio de Janeiro, RJ)
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37161
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara