O autor era proprietário de um prédio. Tinha de reconstruí-lo e pediu licença à Diretoria Geral de Obras, da Prefeitura Municipal, que a concedeu depois de aprovada a planta. Porém, a Delegacia de Saúde interditou o prédio sob o pretexto de não estar de acordo com o concreto. Ele alega que já havia ganhado o habite-se da Prefeitura. Afirma ainda que não é de competência de autoridade sanitária despejar, demolir ou interditar, isso só compete ao Poder Judiciário. Por isso, pede a manutenção da posse. Juiz indeferiu. Autor entrou com agravo, STF negou-lhe provimento
Sem títuloRua Evaristo da Veiga (RJ)
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Trata-se de execução fiscal por imposto de revisão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Sem títuloTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Sem títuloTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
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