40510
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Dossiê/Processo
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1960; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1433 de 1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro por cobrança indevida do imposto de consumo, que foi aplicado nos bens trazidos do exterior pelos impetrantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz substituto Jorge Salomão julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no TFR onde os ministros por unanimidade dos votos negaram provimento ao recurso
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)