rua Filomena Nunes, 650

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              26345 · Dossiê/Processo · 1965; 1970
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era funcionário da Administração do Porto do Rio de Janeiro, sendo contribuinte do Instituto de Aposentadoris de Pensões dos Marítimos e contando mais de 35 anos de serviço. O autor requereu abono de permanência em serviço, que lhe foi negado. Esse direito está regulamentado no Regulamento Geral da Previdência Social, pois já possuindo tempo para se aposentar e permanecendo ativo, tem direito ao benefício. O suplicante requereu o benefício, com base de 25 por cento. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O impetrante recorreu e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso

              Chefe do Setor de Benefícios da Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Marítimos no Estado da Guanabara (réu)