Rua Fonte da Saudade, 268, RJ (autor). Praia do Flamengo, 178/503 (autor). Rua General Urquiza, 104, RJ (autor). Rua Prudente de Morais, 1465/401, RJ (autor)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Rua Fonte da Saudade, 268, RJ (autor). Praia do Flamengo, 178/503 (autor). Rua General Urquiza, 104, RJ (autor). Rua Prudente de Morais, 1465/401, RJ (autor)

          Termos equivalentes

          Rua Fonte da Saudade, 268, RJ (autor). Praia do Flamengo, 178/503 (autor). Rua General Urquiza, 104, RJ (autor). Rua Prudente de Morais, 1465/401, RJ (autor)

            Termos associados

            Rua Fonte da Saudade, 268, RJ (autor). Praia do Flamengo, 178/503 (autor). Rua General Urquiza, 104, RJ (autor). Rua Prudente de Morais, 1465/401, RJ (autor)

              1 Descrição arquivística resultados para Rua Fonte da Saudade, 268, RJ (autor). Praia do Flamengo, 178/503 (autor). Rua General Urquiza, 104, RJ (autor). Rua Prudente de Morais, 1465/401, RJ (autor)

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              38124 · Dossiê/Processo · 1960; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 os autores requereram mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda, que vinha lhes cobrando o pagamento do Imposto do Lucro Imobiliário sobre a venda de imóveis de posse dos autores. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação procedente, concedendo a segurança com recurso de ofício. Após agravo se deu provimento em parte aos recursos, sob relatoria do ministro Henrique D´Ávila

              Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)