41128
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Dossiê/Processo
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1965; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, estado civil casado, serventuário da justiça, aposentado, residente à Avenida General Silvestre Rocha, 152, Niterói, com base no Código Civil, artigo 172, apresentou protesto para o fim de interromper a prescrição do direito de receber as vantagens previstas na Lei nº 3709, de 24/12/1959, que conferiam aos escreventes juramentados com mais de 35 anos de serviço as mesmas do respectivo serventuário titular. O juiz julgou procedente a ação. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Sin título