Os impetrantes, concursados aprovados para o preenchimento dos cargos vagos de conferente, nível 18, da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, que vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nª 1533, de 31/12/1951, contra o presidente do conselho administrativo da CEF, pelo fato deste, segundo os autores, não nomeá-los, nem admiti-los como funcionários, após terem realizado todas as etapas do concurso realizado pela DASP, sendo aprovados em todas as etapas. O juiz denegou a segurança. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimentª A parte novamente vencida interpôs recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, porém o seguimento do recurso foi negado pelo TFR
Presidência do Conselho Administrativo da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)Rua General Urqueza, 98 (autor). Rua Frei Caneca, 252 (autor). Rua Padre Champagnat, 42 (autor). Rua São Januário, 588 (autor). Rua Santa Alexandrina, 481 (autor)
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41878
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Dossiê/Processo
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1968; 1971
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ