Os autores eram estado civil casados, tenentes reformados do Exército Nacional. Foram reformados por motivo de tuberculose, tornando-se incapazes para o serviço militar, de acordo com a Lei nº 3067 de 22/12/1954. A promoção a que tinham direito foi condicionada a exames médicos periódicos a fim de julgarem a incapacidade definitiva. Alegando que seus únicos proventos eram oriundos da carreira militar, e que não poderiam ser obrigados ao exercício da atividade física, requereram a promoção ao posto de 1 tenente e pagamento das diferenças de vencimentos, com juros da mora e custos processuais. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Rua Gitaúna. Agrário de Menezes. São Gonçalo
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34162
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Dossiê/Processo
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1958; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara