Rua Gonçalves, 255, Catumbi 9Rio de Janeiro, RJ). Rua Brigadeiro Delamare, 157, apartamento 404. Rua Custódio Nunes, 23, Ramos (Rio de Janeiro, RJ). Rua Barão de Teobato, 223, Pedra de Guaratiba (Rio de Janeiro, RJ). Rua Firmino Fracoso, 131, casa 8, Madureira (Rio de Janeiro, RJ)

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        Rua Gonçalves, 255, Catumbi 9Rio de Janeiro, RJ). Rua Brigadeiro Delamare, 157, apartamento 404. Rua Custódio Nunes, 23, Ramos (Rio de Janeiro, RJ). Rua Barão de Teobato, 223, Pedra de Guaratiba (Rio de Janeiro, RJ). Rua Firmino Fracoso, 131, casa 8, Madureira (Rio de Janeiro, RJ)

          Termes équivalents

          Rua Gonçalves, 255, Catumbi 9Rio de Janeiro, RJ). Rua Brigadeiro Delamare, 157, apartamento 404. Rua Custódio Nunes, 23, Ramos (Rio de Janeiro, RJ). Rua Barão de Teobato, 223, Pedra de Guaratiba (Rio de Janeiro, RJ). Rua Firmino Fracoso, 131, casa 8, Madureira (Rio de Janeiro, RJ)

            Termes associés

            Rua Gonçalves, 255, Catumbi 9Rio de Janeiro, RJ). Rua Brigadeiro Delamare, 157, apartamento 404. Rua Custódio Nunes, 23, Ramos (Rio de Janeiro, RJ). Rua Barão de Teobato, 223, Pedra de Guaratiba (Rio de Janeiro, RJ). Rua Firmino Fracoso, 131, casa 8, Madureira (Rio de Janeiro, RJ)

              1 Description archivistique résultats pour Rua Gonçalves, 255, Catumbi 9Rio de Janeiro, RJ). Rua Brigadeiro Delamare, 157, apartamento 404. Rua Custódio Nunes, 23, Ramos (Rio de Janeiro, RJ). Rua Barão de Teobato, 223, Pedra de Guaratiba (Rio de Janeiro, RJ). Rua Firmino Fracoso, 131, casa 8, Madureira (Rio de Janeiro, RJ)

              1 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              29482 · Dossiê/Processo · 1969; 1972
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, policiais civis, baseados na Constituição Federal, artigo 150, e no Código de Processo Civil, artigo 291, requereram seus enquadramentos nos níveis 14 e 15, bem como o pagamento das respectivas vantagens. Estes alegaram que a Lei nª 3752 de 1960, artigo 3, determina o pagamento de proventos a servidores do Estado que passaram à inatividade, como funcionários da União e a União ficaria responsável pelo pagamento deles. Ficou-se a aguardar iniciativa dos autores

              Sans titre