Os autores, industriais, obtiveram do Governo Federal a carta patente n. 8895, sendo-lhes concedido pelo prazo de 15 anos, o uso e gozo da invenção de aperfeiçoamento na fabricação de colarinhos e punhos. Porém, a ré, comerciante, adquiriu máquinas com os dispositivos e aparelhos apropriados à fabricação dos produtos privilegiados pela referida carta patente. Os suplicantes requereram a expedição de um mandado proibitório, para que o réu não mais ameaçasse a sua indústria sob pena no valor de 50:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
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8327
·
Dossiê/Processo
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1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal