Rua Inhaúma, 15 (RJ). Floresta (Belo Horizonte, MG). Travessa Dom Bosco, 58 (Niterói, RJ). Avenida Rio Branco, 116 (RJ)

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          Rua Inhaúma, 15 (RJ). Floresta (Belo Horizonte, MG). Travessa Dom Bosco, 58 (Niterói, RJ). Avenida Rio Branco, 116 (RJ)

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            Rua Inhaúma, 15 (RJ). Floresta (Belo Horizonte, MG). Travessa Dom Bosco, 58 (Niterói, RJ). Avenida Rio Branco, 116 (RJ)

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              Os suplicantes eram militares do Exército. Com base na Lei nº 1267 de 09/12/1950, propuseram uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto imediato, visto que participaram do combate à Intentona Comunista de 1935. Na época eram 2º tenentes servindo no 2º Batalhão de Caçadores. Comunismo, Aliança Nacional Libertadora, ANL. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao recurso. A União interpôs embargos, que foram recebidos pelo Supremo Tribunal Federal

              Sem título