23654
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1955; 1965              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casados, 1º Tenente do Exército, requereram ação para o reconhecimento e efetividade do direito à percepção da diferença de vencimentos e vantagens que deixarem de receber, bem como, assegurar promoção ao posto imediato. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso. Os autores, então, manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não conhecer do recurso
União Federal (réu) 
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					