Rua João de Barros, 137 (Autor). Rua Almirante Cockrane, 26 (Autor). Rua Codajaz, 250 (Autor)

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              40636 · Dossiê/Processo · 1948; 1949
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Florencio Carlos de Abreu Schelling, de nacionalidade brasileira, Cesar Alves Gaspar, naturalizado brasileiro e Gail Borden de Pierri, de nacionalidade norte-americana, todos comerciantes, sentiram-se lesados pela cobrança de uma taxa adicional à declaração de renda pela ré. Os Impetrantes alegaram ter apresentado a referida declaração na época prórpia, assim como o pagamento do Imposto devido. Entretanto, a Delegacia Regional do Imposto de Renda exigiu o pagamento da taxa adicional no valor de Cr$ 48.301,10 para o primeiro impetrante, de Cr$ 94.991,30 para o segundo e Cr$ 7410,00 para o terceiro, baseadas no Decreto-Lei 5844, na Lei 3 de 3/12/1946, e na Lei 81 de 29/08/1947. Assim, os impetrantes alegam que a cobrança é inconstitucional e, consequentemente, é ilegal. Por meio de um mandado de segurança, esperam a expedição Liminar de ofício à ré a fim de que se suste qualquer medida tendente à cobrança do Imposto adicional. Houve recurso no processo, efetuado no Tribunal federal de Recursos. Sentença: O Juiz do Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, deram provimento ao recurso. Para reformar a sentença e cassar a segurança concedida

              Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal (Réu). Schelling, Florencio Carlos de Abreu (Autor). Gaspar, Cesar Alves (Autor). Pierri, Gall Borden de (Autor)