Florencio Carlos de Abreu Schelling, de nacionalidade brasileira, Cesar Alves Gaspar, naturalizado brasileiro e Gail Borden de Pierri, de nacionalidade norte-americana, todos comerciantes, sentiram-se lesados pela cobrança de uma taxa adicional à declaração de renda pela ré. Os Impetrantes alegaram ter apresentado a referida declaração na época prórpia, assim como o pagamento do Imposto devido. Entretanto, a Delegacia Regional do Imposto de Renda exigiu o pagamento da taxa adicional no valor de Cr$ 48.301,10 para o primeiro impetrante, de Cr$ 94.991,30 para o segundo e Cr$ 7410,00 para o terceiro, baseadas no Decreto-Lei 5844, na Lei 3 de 3/12/1946, e na Lei 81 de 29/08/1947. Assim, os impetrantes alegam que a cobrança é inconstitucional e, consequentemente, é ilegal. Por meio de um mandado de segurança, esperam a expedição Liminar de ofício à ré a fim de que se suste qualquer medida tendente à cobrança do Imposto adicional. Houve recurso no processo, efetuado no Tribunal federal de Recursos. Sentença: O Juiz do Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, deram provimento ao recurso. Para reformar a sentença e cassar a segurança concedida
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal (Réu). Schelling, Florencio Carlos de Abreu (Autor). Gaspar, Cesar Alves (Autor). Pierri, Gall Borden de (Autor)Rua João de Barros, 137 (Autor). Rua Almirante Cockrane, 26 (Autor). Rua Codajaz, 250 (Autor)
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40636
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Dossiê/Processo
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1948; 1949
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara