O suplicante Décio Moura era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão diplomata, residente na cidade do RJ à Rua João de Barros, 147. Era proprietário de imóveis à Rua Álvaro Ramos, 281 e 299, obtidos em partilha de bens de Fernando Moura. Fez promessa de venda a Nelson Corrêa de Sá e Benevides e Oswaldo Corrêa de Sá e Benevides, que transferiram a Simon Bountman. Pediu lavratura de escritura de promessa de compra e venda sem a ilegal cobrança do Imposto sobre Lucro Imobiliário,da lei nº 9.330 de 10/06/1946. O juiz da 4a. Vara da Fazenda Pública Jonatas de Matos Milhomens concedeu a segurança impetrada. A decisão foi agravada no TFR onde os ministros sob a relatoria do ministro Aguiar Dias por unanimidade deram provimento em parte aos recursos para cassar a segurança impetrada. lei 3.470 de 1958; lei 9.330 de 1946; lei 3.470
Sem títuloRua João de Barros, 147 (RJ). Rua Cupertino Durão, 30 (RJ). Rua Rainha Elizabeth, 685 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1961; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara