Os suplicantes, nacionalidade brasileira, são servidores efetivos do Instituto réu e exercem, em comissão, o cargo isolado de agente em cidades de Minas Gerais. A Lei nº 2188, de 03/03/1954, artigo 10, garante aos servidores das autarquias os valores dos símbolos de pagamento de cargos isolados e funções gratificadas. Mas o Ministro do Trabalho, na portaria n. 149, infringiu o disposto na Lei nº 2188, já que estabelece vencimentos e símbolos inexistentes nessa lei com a criação de outros cargos isolados. Criação essa que é função do legislativo e a remuneração que está sendo paga aos suplicantes está em desacordo com o que aparece na lei. Os suplicantes pedem o pagamento da diferença entre o que está sendo pago e a remuneração estabelecida pela lei e o pagamento de 30 por cento de abono, concedida pela Lei nº 3531, de 19/01/1959. O juiz José Gomes Bezerra Câmara julgou a ação improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas foi negado seguimento ao recurso.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Rua José Bonifácio, 82, Barbacena, (MG). Rua Antonio Pedro Neves, 42, Uberaba, Curvelo, (MG)
1 Descrição arquivística resultados para Rua José Bonifácio, 82, Barbacena, (MG). Rua Antonio Pedro Neves, 42, Uberaba, Curvelo, (MG)
1 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
36809
·
Dossiê/Processo
·
1959; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara