38583
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Dossiê/Processo
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1957; 1961
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os impetrantes requereram um mandado de segurança contra atos do Delegado Regional, alegando abuso de poder por parte deste. De acordo com os impetrantes, a Lei nº2755 elevou a taxa de contribuição do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, para o percentual de 7 por cento. No entando, a autoridade coatora vem cobrando um adicional de 1 por cento, destinado aos benefícios de assistência médica. Esta taxa havia sido jugada ilegal e exorbitante, pelo TFR e pelo STF. Desta forma, os impetrantes requereram a garantia de seu direito líquido e certo de só pagar ao IAPI aquilo que lhe é realmente devido. O juiz concedeu a segurança. A parte ré agravou ao TFR, que negou provimento
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