O suplicante, funcionário público federal, requereu ação para anulação da decisão administrativa que lhe negou aposentadoria pelo Tesouro Nacional, nas condições estabelecidas no disposto na Lei n° 1711 de 1952. Embora tenha sido servidor autárquico durante algum tempo, com o advento da transformação da Central do Brasil em autarquia até a criação da Rede Ferroviária S.A., o autor não perdeu a condição de servidor público, já que se lhe aplicava toda a legislação dos extranumerários da União. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União apelou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. O autor embargou e o Supremo Tribunal Federal, por empate de votação, rejeitou os embargos. O autor interpôs o recurso extraordinário. O Tribunal negou seguimento ao recurso
Rua José Veríssimo, 18. Avenida Graça Aranha 145
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31437
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Dossiê/Processo
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1965; 1971
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara