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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1968; 1974              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor, firma industrial, alegou que estava legalmente autorizada para a exploração do comércio de minérios. Esta, contudo, recebeu uma cobrança referente ao pagamento do Imposto único sobre minérios relativos aos lançamentos de compra de cristal de rocha. O suplicante argumentou que com exceção do Imposto de Renda e de Selo era excluído o pagamento de qualquer outro tributo federal para prestadores concessionários. Pediu a anulação da cobrança. Ação julgada perempta
União Federal (réu). 2ª Delegacia Fiscal da Delegacia Regional de Rendas Internas, da 7ª Região - Guanabara (réu)