Rua Mário Leopoldo Miguez, 44 (Rio de Janeiro, RJ)

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              28289 · Dossiê/Processo · 1956; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, Almirante de Esquadra da Reserva remunerada, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, por Decreto de 10/09/1954, foi nomeado Comandante da Escola Superior de Guerra, mas em 17/11/1955 foi exonerado daquele comando, sendo revertido à ativa. De volta à ativa foi designado membro do Conselho de Promoções mas pelo fato do quadro de Vice Almirantes estar completo o suplicante e ficou na situação de excedente do mesmo quadro. O autor deveria ser considerado agregado de acordo com a Lei nº 2370 de 09/12/1954, que regulava a inatividade dos militares. Para conseguir seu direito o suplicante reclamou sua expedição, via requerimento, mas o mesmo foi indeferido pelo Diretor Geral, Vice-Almirante Mauricio Eugenio Xavier do Prado. Em 30/12/1955 o requerimento foi avaliado pelo Ministro da Marinha, que confirmou a impugnação em 31/12/1955. O suplicante, em 09/01/06, recorreu novamente ao Ministro da Marinha, que em 16/01/06, manteve sua decisão. Em janeiro de 1956, o suplicante e requereu um mandato de segurança ao Tribunal Federal de Recursos; sendo o processo julgado em 04/06/1956 e o resultado foi que metade dos Ministros entenderam que o tribunal era incompetente, já que isso seria de competência do Presidente da República e a outra metade considerou ilegal o ato do Ministro da Marinha. Pelo voto do presidente foi decidido que o caso fosse enviado ao Presidente da República. Este acobertou o ato ilegal e indeferiu o despacho do suplicante, no despacho publicado no Diário Oficial de 19/07/1956. O suplicante requereu a declaração da nulidade de tal ato e como decorrência o seu indevido afastamento da ativa, mais todos os direitos, vantagens e prerrogativas que desfrutaria o autor. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a apelação. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos embargos. A União apelou ao recurso extraordinário e o Tribunal Federal de Recursos não admitiu o recurso. A União agravou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo

              União Federal (réu)