Os autores propuseram uma ação ordinária de nulidade de patentes contra B. Braun, firma alemã, natural da Alemanha. As autoras argumentam que patentes concedidas pelo Departamento Nacional de Propriedade Industrial seriam nulas por não possuírem novidade e pelo fato de terem sido denegadas no país de origem. As indústrias farmacêuticas vinham usando ampola de vidro para embalar diversas substâncias, mas tais frascos possuem uma série de inconvenientes. Como PVC muitos destes foram inconvenientes foram solucionados, mas novos surgiram. Houve a aplicação do polietileno em larga escala, com vantagens até econômicas. A ré pretendia impedir a utilização do material, embora não fosse sua inventora e a utilização fosse de domínio público. Estas requereram a perícia para comprovar a invenção citada, além de indenização com efeitos e conseqüências. Dá-se valor de causa de CR$15.000.000. Não há conclusão neste volume
Laboran Farmacêutica S/A (autor). Quimica Farmacêutica Gaspar Vianna S/A (autor). B. Braun e S/A Laboratório Americano (réu)Rua Mario Pederneiras 55 (Rio de Janeiro, RJ). Rua Joaquim Torres, 74 (Fortaleza, Ceará). Rua Bangu, 298 (São Paulo, SP). Melsungen (Alemanha)
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Dossiê/Processo
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1966; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara