O autor era funcionário autárquico, estado civil casado, fiscal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. Requereu a restituição de todos os seus vencimentos atrasados, custas processuais e juros da mora. O autor foi nomeado para o serviço em Belo Horizonte, Minas Gerais, mas transferido para a agência da Praça da Bandeira. A transferência deu-lhe um aumento do valor de Cr$ 1.000,00. Na padronização de vencimentos, seu vencimento deveria ser elevado para Cr$ 1100,00. Entretanto, o autor foi classificado na letra H, diferentemente de seus demais colegas. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao apelo para julgar a ação improcedente
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)rua México, 128
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34744
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Dossiê/Processo
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1952; 1955
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara