37489
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, com base na Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Estes pediram a nulidade do recolhimento do empréstimo compulsório, previsto na Lei 4242 de 14/07/1963. Sentença: O juiz Sérgio Mariano, da 4a. Vara, concedeu a segurança, recorrendo de ofício. Após agravo, sob relatoria do ministro Hugo Auler, do Tribunal Federal de Recurso, deu-se provimento ao recurso para cassar a segurança concedida
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)