Os suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casados, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, enquanto gozavam suas aposentadorias, depois de mais de 25 anos de serviço, foi promulgada a Lei nº 2475 de 12/03/1956, artigos 1 e 2, que reajustou os seus proventos de aposentadoria. Contudo, seus proventos não foram reajustados integralmente, já que os adicionais por tempo de serviço permaneceram inalterados. Os suplicantes, baseados no fato de que a Lei nº 2622 não se aplicava a seus casos, pediram a revisão dos padrões em que foram aposentados e que os adicionais de 25 por cento por tempo de serviço fossem calculados sobre o novo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Diretor da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)rua México, 21
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29812
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Dossiê/Processo
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1957; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara