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              Os autores eram profissão construtores. Moveram uma ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, por conta de cobrança improcedente, a título de contribuições pela fiscalização da dita autarquia no recolhimento do valor de CR$59.171,60, além da multa no valor da condenação emanada pelo Delegado Regional do Distrito Federal, bem como o cancelamento dos lançamentos impugnados. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz de sentença Alberto A. C.de Gusmão apresentou recurso de ofício. Os autores recorreram, assim como réu. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos os recursos. A ré embargou o TFR recebeu tais embargos

              Souto de Oliveira & Companhia Limitada (autor). Institutos dos Industriários (réu)