Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, um de profissão médico, outro comerciário e outro industriário decidiram por transferirem suas respectivas residências para o Brasil, após terem morado no exterior por um período. Cada um trouxe consigo em suas bagagens um automóvel da marca Chevrolet, de uso pessoal. Entretanto, os suplicantes tomaram conhecimento de que a autoridade coatora vinha exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre bens usados, apesar do decreto n. 43028 de 09/01/1958, artigo 1°, item II. Souberam também do período de armazenamento cobrado em cima do tempo extra no qual os veículos ficariam apreendidos. Assim, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951, e na constituição federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de não serem cobrados do referido imposto, bem como do pagamento extra pela armazenagem. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou. O TFR deu provimento em parte. Buarque, Polinício (juiz)
Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Rua Maestro Francisco Braga, n. 187, apt. 404. Rua São Francisco Xavier, n. 352, apt. 203. Rua das Laranjeiras, n. 210, apt. 309 (autores)
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42867
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Dossiê/Processo
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1961; 1962
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ